PORTARIA SOF/MPO Nº 212, DE 1º DE JUNHO DE 2026
Modifica fontes de recursos constantes do Orçamento da Seguridade Social da União, no âmbito do Ministério da Previdência Social.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, da Secretaria de Orçamento Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, alínea "b", da Portaria SOF/MPO nº 62, de 3 de junho de 2025, e de acordo com a autorização constante do art. 53, caput e § 1º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, no que concerne ao Ministério da Previdência Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO
ANEXO
33000 - Ministério da Previdência Social
33904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Operações Especiais | |||||||||
| 2314 00SJ | Benefícios Previdenciários | 09 271 | 30.000.000.000 | ||||||
| 2314 00SJ 0001 | Benefícios Previdenciários - Nacional | 09 271 | 30.000.000.000 | ||||||
| S | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1444 | 30.000.000.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 30.000.000.000 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 30.000.000.000 | ||||||||
33000 - Ministério da Previdência Social
33904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Operações Especiais | |||||||||
| 2314 00SJ | Benefícios Previdenciários | 09 271 | 30.000.000.000 | ||||||
| 2314 00SJ 0001 | Benefícios Previdenciários - Nacional | 09 271 | 30.000.000.000 | ||||||
| S | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 1000 | 25.068.594.560 | |||
| S | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 9000 | 4.931.405.440 | |||
| TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 30.000.000.000 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 30.000.000.000 | ||||||||